Financiamento e-Commerce Transformação Digital
Abriu o tão esperado aviso que, entre outras medidas, visa apoiar os projetos de internacionalização de PME que tenham a sua estratégia assente em E-commerce.
Este programa, cujo incentivo pode rondar um apoio ao investimento de até 45% a fundo perdido, será uma excelente oportunidade para apoiar a sua empresa em:
– Presença na web, através da economia digital;
– Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
– Marketing internacional;
– Introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.
Atenção aos prazos!
As candidaturas devem ser submetidas até 30/03/2020
Na e-Accelerator damos todo o apoio ao seu projecto. – Conte connosco!
Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização das PME
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME: E-COMMERCE E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL/
BREXIT: Diversificação de Mercados/ Acelerador de Exportações
TIPOLOGIA DE PROJECTOS São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios: Na prioridade E-commerce e Transformação Digital A presença na web, através da economia digital; O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; O marketing internacional; A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas. Na prioridade Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações O conhecimento de mercados externos; A presença na web, através da economia digital; O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; A prospeção e presença em mercados internacionais; O marketing internacional; A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; As certificações específicas para os mercados externos. A prioridade Acelerador de Exportações consiste em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas. O presente Aviso enquadra-se na Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI. Área Geográfica Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões. Natureza dos Beneficiários Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Taxas de Cofinanciamento Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%. Formas e limite dos apoios Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI. Dotação orçamental 55,5 M€ FEDER Período de Candidatura Fase I – Prioridade E-commerce e Transformação Digital: De 2020/01/24 a 2020/03/30 Fase II – Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados: De 2020/01/24 a 2020/04/27 Fase III – Prioridade Acelerador de Exportações: De 2020/01/24 a 2020/05/25 São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:Na prioridade E-commerce e Transformação DigitalA presença na web, através da economia digital; O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; O marketing internacional; A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas.Na prioridade Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de ExportaçõesO conhecimento de mercados externos; A presença na web, através da economia digital; O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; A prospeção e presença em mercados internacionais; O marketing internacional; A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; As certificações específicas para os mercados externos.A prioridade Acelerador de Exportações consiste em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.O presente Aviso enquadra-se na Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI. | |
Área Geográfica Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões. | |
Natureza dos Beneficiários Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. | |
Taxas de Cofinanciamento Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%. | |
Formas e limite dos apoios Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 49.º do RECI. | |
Dotação orçamental 55,5 M€ FEDER | |
Período de Candidatura Fase I – Prioridade E-commerce e Transformação Digital: De 2020/01/24 a 2020/03/30 – Fase II – Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados: De 2020/01/24 a 2020/04/27Fase III – Prioridade Acelerador de Exportações: De 2020/01/24 a 2020/05/25 |
Aviso na integra Compete 2020