Internacionalização via E-commerce
Conheça o incentivo Internacionalização via E-Commerce e saiba como a sua empresa pode aceder a este apoio ao comércio eletrónico internacional
As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-Commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.
Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
Com uma dotação total de 23 milhões de euros, esta medida vai apoiar 1.500 empresas portuguesas entre 2022 e 2025.
O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:
Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €
Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €
DESTINATÁRIOS
São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
APOIO
O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável e é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas.
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até que se esgote a dotação orçamental definida no Aviso n.º 08/C16-i02/2022 – Internacionalização via E-Commerce (4,5 milhões de euros, sem prejuízo de poder vir a ser reforçada em função das candidaturas que vierem a ser selecionadas).
A receção de candidaturas poderá ser suspensa a qualquer momento, mediante comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, do IAPMEI e da AICEP com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data prevista para a suspensão.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Candidatando-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, as empresas podem beneficiar de apoios a:
- Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto de e-commerce
- Aquisição de serviços de terceiros relacionados com Estratégia de Canais Digitais, Plataformas de Gestão de Conteúdos, Campanhas, Clientes e E-Commerce, Criação de Lojas próprias Online, Marketplaces, Publicidade Online, Analytics, entre outras
- Custos com recursos humanos especializados diretamente afetos à implementação do projeto
DURAÇÃO DO PROJETO
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
COMO FAZER A CANDIDATURA AO INCENTIVO
- Realizar diagnóstico de e-commerce
Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.
As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.
- Desenvolver um plano de e-commerce internacional
Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022.
As PME candidatas podem optar pela apresentação autónoma do seu plano, ou solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento de um plano personalizado (através do registo na MY AICEP e início de um Plano de Ação para Exportar através do E-Commerce).
- Realizar a candidatura no Balcão dos Fundos
As candidaturas são realizadas pelas PME através de formulário eletrónico disponível no Balcão dos Fundos (formulário a disponibilizar brevemente).
Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.
No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.
NOTA: Antes de realizar uma candidatura, a empresa deve ler atentamente a legislação de suporte da medida e o estipulado no aviso de abertura de concurso.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados de relatório de auditora de Revisor Oficial de Contas elaborado nos termos do Guia de Aplicação Técnica n.º 19 (GAT19).
Os pagamentos podem ser efetuados através de:
- Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
> Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo.
> Pagamentos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
> Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
- Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.